STF: Governo Bolsonaro não cometeu ‘espionagem’ contra jornalistas e políticos em monitoramento de redes sociais
STF descarta ação contra governo Bolsonaro por ‘espionagem’ de jornalistas e políticos em monitoramento de redes sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela improcedência de uma ação que questionava a produção de relatórios de monitoramento das redes sociais de parlamentares e jornalistas durante o governo de Jair Bolsonaro. A ação, movida pelo Partido Verde (PV), alegava que a prática configurava “espionagem” e violava a liberdade de expressão e de imprensa.
O ministro André Mendonça, relator do acórdão, proferiu o voto vencedor, entendendo que a ajuização de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não era o meio adequado para discutir o tema. Segundo ele, o caso deveria ter tramitado em outra instância, como uma ação popular.
A revista Época revelou em novembro de 2020 que 116 parlamentares, além de jornalistas e influenciadores, teriam sido monitorados. O PV considerou a iniciativa uma “espionagem”, configurando violação à liberdade de expressão e de imprensa. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestaram pela inadmissibilidade da ação no STF.
Mendonça descarta ‘espionagem’ e ‘vigilância indevida’
O ministro André Mendonça argumentou que os relatórios eram elaborados por uma empresa privada contratada, e não diretamente por órgãos estatais, o que dificultaria a caracterização de um “ato do Poder Público” passível de controle por ADPF. Ele comparou o serviço a um “clipping de notícias”, prática comum em órgãos públicos para acompanhar a repercussão de temas de interesse.
Mendonça destacou que, por se tratar de dados públicos de pessoas com notória visibilidade, não haveria que se falar em “espionagem” ou “vigilância indevida”. Ele afirmou: “Penso, portanto, não se ter demonstrado de que maneira os atos impugnados cerceariam o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa ou, ainda, caracterizam ‘espionagem’ de parlamentares e jornalistas”.
Divergência na Corte: 7 votos a 4 pela improcedência
Apesar do voto vencedor de Mendonça, a relatora original do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu que o monitoramento representava um desvio de finalidade. Para ela, o uso da máquina estatal para vigiar críticos afrontava os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, com potencial para constranger a liberdade de expressão.
O entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e pelos ministros aposentados Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. No entanto, o placar final foi de 7 votos a 4 pela improcedência do pedido do PV, com Mendonça sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Edson Fachin. O ministro Flávio Dino não participou da votação.
Monitoramento de redes sociais: serviço de ‘clipping’ ou ‘espionagem’?
A decisão do STF rechaça a tese de “espionagem” por parte do governo Bolsonaro. A Corte entendeu que o monitoramento, quando realizado com base em dados públicos de figuras com visibilidade, assemelha-se a um serviço de acompanhamento de notícias, sem configurar vigilância indevida.
O debate girou em torno da interpretação do que constitui “ato do Poder Público” e se a contratação de serviços externos para coletar informações disponíveis publicamente configuraria ilegalidade. A maioria dos ministros considerou que não houve demonstração de cerceamento da liberdade de expressão ou de imprensa.

