Política

Redes Sociais Sob Nova Lei: Plataformas Guardarão Dados de Anúncios por 1 Ano para Combater Golpes e Fraudes Online

Plataformas terão que guardar por um ano dados de quem anuncia ou impulsiona conteúdos

Novas regras para redes sociais no Brasil foram oficializadas nesta quinta-feira (20) com a assinatura de um decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida mais significativa para a segurança online é a obrigatoriedade de as plataformas digitais armazenarem, pelo período de um ano, informações sobre indivíduos e empresas que contratam veiculação de anúncios e impulsionamento de conteúdos.

O principal objetivo desta nova regulamentação é **facilitar a identificação de responsáveis por fraudes e golpes praticados na internet**, além de possibilitar o ressarcimento a eventuais vítimas. A exigência está contida em um decreto publicado no Diário Oficial da União, que atualiza o Marco Civil da Internet e está alinhado a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das big techs.

A decisão do STF, proferida no ano passado, alterou o entendimento sobre como as plataformas digitais devem responder por conteúdos publicados por terceiros. Anteriormente, a responsabilidade só era acionada mediante ordem judicial para remoção. Agora, o decreto busca criar mecanismos práticos para que essa decisão seja efetivamente cumprida, trazendo mais proteção aos usuários.

Novas Obrigações para Plataformas Digitais

O decreto determina que os provedores de aplicações de internet devem adotar medidas adequadas para impedir a contratação de anúncios ou impulsionamentos pagos que contenham material que configure crime ou ato ilícito. A partir de agora, presume-se a responsabilidade dessas plataformas pela publicação de conteúdo criminoso, mesmo sem notificação prévia das autoridades. A isenção de responsabilidade só ocorrerá se a plataforma comprovar a atuação diligente e em tempo razoável para remover o conteúdo irregular.

Rastreabilidade e Combate a Golpes

A obrigação de manter os dados de quem contratou anúncios e impulsionamentos pagos pelo período de um ano, a contar do término da veiculação, é um ponto crucial. Essa medida visa garantir que, em caso de processos judiciais futuros, seja possível identificar os responsáveis por golpes e fraudes. Além disso, consumidores lesados por propagandas falsas ou de produtos ilegais poderão ter mais facilidade para mover ações contra os culpados.

Decisões do STF e Mecanismos de Cumprimento

O STF, em junho de 2023, declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet, estabelecendo que as redes sociais podem ser civilmente responsabilizadas em duas situações, mesmo sem ordem judicial: em casos de crimes graves com falhas sistêmicas no dever de cuidado, como terrorismo e racismo, e em crimes gerais quando, após notificação, deixarem de remover o conteúdo. O novo decreto cria os mecanismos para que essas decisões do Supremo sejam aplicadas na prática.

Proteção a Mulheres e Meninas Online

Um segundo decreto, também assinado por Lula, foca na proteção de mulheres e meninas contra a violência na internet. As plataformas deverão criar canais específicos para denúncias de nudez, incluindo imagens falsas geradas por Inteligência Artificial, com remoção em até 2 horas após a notificação. Além disso, algoritmos deverão ser programados para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, e ferramentas de IA que criem “nudes” falsos serão proibidas. As vítimas serão informadas sobre o canal oficial de denúncias do governo, o 180.

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