Filha de Militar Oculta União Estável por 30 Anos e é Condenada a Pagar Multa Pesada por Fraude em Pensão
Filha de Militar Condenada por Omitir União Estável por Três Décadas para Receber Pensão Indevida
Uma decisão da 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) resultou na condenação de uma mulher por estelionato. A acusada omitiu sua união estável por aproximadamente 30 anos para continuar recebendo a pensão militar deixada por seu pai, benefício destinado exclusivamente a filhas solteiras.
A Justiça Federal considerou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A mulher sonegou informações ao Comando da Aeronáutica, assegurando valores que não lhe eram devidos. A pena inicial de dois anos e dois meses de reclusão foi substituída pelo pagamento de uma multa equivalente a cinco salários mínimos, totalizando cerca de R$ 7 mil.
A ré ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Seu nome não foi divulgado pelas autoridades. Conforme informações da Justiça Federal, não foi estipulado um valor de reparação de danos, pois o MPF não realizou um pedido formal nesse sentido na denúncia.
Fraude Descoberta em Sindicância Administrativa
Residente em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, a mulher recebia o benefício mensal desde 1996, ano do falecimento de seu pai, que servia à Aeronáutica como auxiliar de enfermagem. A fraude contra a Previdência Militar foi revelada durante uma sindicância administrativa.
Em formulários de recadastramento nos anos de 2013, 2014 e 2017, a acusada declarou falsamente ser solteira, com o intuito de manter o recebimento da pensão. O Ministério Público Federal (MPF) detalhou em sua denúncia que a mulher convivia em união estável há quase 30 anos.
Durante a investigação administrativa, realizada em 2019, a própria ré admitiu em depoimento que residia com seu companheiro há mais de 24 anos e que teve dois filhos com ele. De forma contraditória, ela alegou que a união não era mantida apenas no âmbito documental.
Provas Robustas Comprovaram a União Estável
A defesa da mulher tentou argumentar a inexistência da relação afetiva e alegou fraude nas assinaturas dos formulários. No entanto, esses argumentos foram contestados pelas provas reunidas no processo, incluindo informações do Tribunal de Contas da União (TCU).
O magistrado responsável pela análise do caso destacou que o crime de estelionato se configura quando há o uso de meios fraudulentos para obter vantagem indevida, induzindo ou mantendo a vítima em erro. A existência da união estável foi comprovada por meio de diversos documentos.
Entre as provas apresentadas estavam declarações de Imposto de Renda referentes aos anos de 2018 a 2020, a matrícula de um imóvel adquirido em conjunto pelo casal e as próprias declarações da ré durante a sindicância militar. Essas evidências corroboraram a fraude na pensão militar.
Autoria e Dolo Confirmados pela Justiça
A autoria e o dolo no crime de estelionato previdenciário foram firmados na decisão judicial. O juiz enfatizou que a conduta da ré foi livre e consciente. Ela mesma admitiu em seu interrogatório que sabia que o benefício era exclusivo para filhas solteiras e que casamento ou união estável implicariam a cessação dos pagamentos.
O magistrado ressaltou que os formulários de recadastramento apresentavam opções claras sobre o estado civil. Além disso, alertavam expressamente sobre as consequências penais em caso de declarações falsas. Ficou evidente o dever da beneficiária de agir com lealdade e transparência perante a Administração Pública.

